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DOC. 190.0842.2004.1100

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material constatado. Litigância de má-fé não caracterizada. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes para sanar erro material.

«1 - Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte Superior, «A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.». ( AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016). No presente caso, não se verificou conduta abusiva ou protelatória imputável à agravante, razão pela qual não se fez aplicável a aludida multa, sendo o caso apenas de erro material.

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