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DOC. 190.0875.7007.6500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Interrogatório do recorrente após a oitiva de um dos corréus e depois da colheita de parte dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa. Mácula não arguida pela defesa nas audiências de instrução. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Ausência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada.

«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto.

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