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DOC. 190.0875.7007.8500

STJ. Roubo circunstanciado. Condução de suspeito à delegacia. Ausência de situação de flagrância. Legalidade. Coação ilegal inexistente.

«Não obstante A CF/88, art. 5º, LXI e o CPP, art. 283 preceituem que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, à luz do § 4º da CF/88, art. 144 e do CPP, art. 6º, nada impede que a polícia, no exercício de seu mister, conduza suspeitos à delegacia, mantendo-os detidos para averiguação até que sobrevenha decisão determinando a sua custódia, exatamente como ocorreu na espécie. Precedente do STF.»

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