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DOC. 190.0875.7007.8600

STJ. Redução da pena-base. Condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Possibilidade de utilização para a configuração de maus antecedentes. Valor do bem subtraído que ultrapassa a perda patrimonial ínsita ao crime de roubo. Elemento hábil a justificar a elevação da reprimenda na primeira etapa do cálculo. Ilegalidade não caracterizada.

«1 - É pacífico neste Sodalício o entendimento de que as condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes.

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