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DOC. 190.0964.8042.5295

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. LIBERDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na espécie, a Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento ao direito de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal e nova perícia no local de trabalho do autor, pelas quais o autor pretendia comprovar que a rotina laboral implicava movimentos repetitivos e esforço de tal monta que poderia influir na conclusão da perícia quanto a nexo de causalidade. Registrado no acórdão regional a existência de provas idôneas e suficientes para rejeitar a pretensão autoral, não há como se constatar o pretenso cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento .

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