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DOC. 190.1062.5000.4400

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Domingos e feriados laborados. Vale-transporte. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos da CLT no art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação da CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorri da que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias «horas extras», «intervalo intrajornada», «domingos e feriados laborados» e «vale-transporte», como ordena da CLT o art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.

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