TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Guia de depósito recursal com autenticação bancária ilegível. Não configuração.
«Esta Corte firmou entendimento de que a ilegibilidade parcial da autenticação bancária não compromete a sua validade, desde que haja elementos que permitam aferir a identificação do processo, a data do recolhimento e o valor depositado, pois há de ser presumido que o valor recolhido seja o mesmo registrado no campo 42 da GFIP.
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