TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas habitualmente ultrapassada.
«Esta egrégia Corte entende que o tempo do intervalo intrajornada está relacionado à jornada efetivamente cumprida pelo empregado, e não à contratualmente avençada. Portanto, havendo extrapolação da jornada de seis horas, é devido ao reclamante intervalo mínimo de uma hora, nos termos do item IV da Súmula 437/TST.
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