TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Horas extras. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Redução por norma coletiva. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Fato gerador.
«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
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