TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Fidúcia não configurada.
«O Tribunal a quo concluiu que o cargo do autor não poderia ser enquadrado na exceção prevista na CLT, art. 62, II porque não configurada a fidúcia especial necessária para o exercício do cargo de confiança e gestão. Asseverou que a prova dos autos evidenciou que o reclamante não podia assinar pela empresa, admitir ou despedir empregados nem aplicar punições aos subordinados. Assim, a r. decisão do Tribunal Regional não pode ser reexaminada, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST.
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