TST. Clt, art. 896, § 1º-A, I. Arbitramento das horas extras e intervalos para refeições. Indenização adicional. Intervalo interjornada.
«A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos da CLT art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto a todos os temas debatidos no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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