TST. Recurso de revista interposto antes das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação da CLT, art. 71.
«Ultrapassa da habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista da CLT no art. 71, caput e § 4º
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