TST. Equiparação salarial.
«O TRT da 9ª Região deferiu à reclamante diferenças salariais decorrentes da equiparação, consignando que o preposto da reclama da reconheceu a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, não comprovando a reclama da qualquer fato obstativo a esse direito. Óbice da Súmula 126/TST.
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