TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação suds. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial transitória 43/TST-sdi-I.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 43/TST-SDI-I, entende que há integração da gratificação SUDS na base de cálculo das demais verbas trabalhistas enquanto paga. Logo, indiscutível o caráter salarial da parcela. A lei municipal não se sobrepõe à CLT, considerando-se que, segundo prevê A CF/88, art. 22, I, a legislação trabalhista é de competência exclusiva da União. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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