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DOC. 190.1062.5001.6100

TST. Promoções por antiguidade. Ônus da prova.

«É ônus do empregador a prova da impossibilidade de concessão das promoções por antiguidade, pois não se pode pretender que o empregado demonstre o preenchimento de requisitos para a concessão de promoções por antiguidade, pois não possui em seu poder a documentação necessária para tanto. O Tribunal Regional, ao entender que pertence ao reclamante o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos necessários às promoções por antiguidade dos anos de 2007, 2008, 2009, 2011 e 2012, incorreu em violação do CPC, art. 333, II, 1973. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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