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DOC. 190.1062.5001.9200

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Horas in itinere. Norma coletiva. Exclusão do adicional de horas extras e reflexos.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que, tratando de horas in itinere, exclui o direito de que as horas à disposição do empregador que extrapolem a jornada normal de trabalho sejam pagas com o adicional de horas extras. Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo, com os reflexos decorrentes. Inteligência do item V da Súmula 90/TST.

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