TST. Prescrição. Férias-prêmio.
«O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz do disposto no CCB/2002, art. 129 e não houve oposição de embargos de declaração visando o prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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