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DOC. 190.1062.5002.2000

TST. Multa de 1% sobre o valor da causa. Embargos de declaração protelatórios.

«Constata-se que o Tribunal já havia tratado da questão suscitada nos embargos de declaração, evidenciando-se o seu caráter protelatório na tentativa de rediscutir matéria já debati da e fundamentada no acórdão do recurso ordinário, estando correta a aplicação da multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (art.1026, § 2º, do CPC/2015). Recurso de revista não conhecido.»

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