TST. Horas in itinere.
«Analisando as razões do recurso de revista da reclamada, verifica-se que não foram transcritos os trechos da decisão proferida pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma da CLT, art. 896, I, do § 1º-A.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito