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DOC. 190.1062.5002.6200

TST. Gratificação de função recebi da há mais de 10 anos. Inconstitucionalidade da Lei instituidora. Inaplicabilidade da Súmula 372/TST, I (alegação

«de violação aos 5º, LIV, LV, 7º, VI, 93, IX, e 97 da CF/88e 457 e 468 da CLT, de contrariedade a Súmula 372/TST, I e divergência jurisprudencial). Diante do que decidido pelo TRT no sentido de que, «Diante do acolhimento do incidente pelo Órgão Especial deste Regional, nos termos do acórdão de fls. 370/370, Relatado pela Exmª Desembargadora Sônia Lima França, que concluiu pela inconstitucionalidade do Lei, art. 5º estadual 6.355/91, bem assim do Lei, art. 5º estadual 11.634/2010», a qual instituiu a gratificação de função da reclamante, seria impossível imaginar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos pudesse ficar imune à abrangência do princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 5º, II. Desse modo, não há como fugir à conclusão de que a aplicação da norma da CF/88, art. 7º, VI pressupõe a licitude dos valores percebidos, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual incabível a incorporação da gratificação pretendida. Recurso de Revista não conhecido.»

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