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DOC. 190.1062.5002.8100

TST. Supressão das horas extras habituais decorrente do reconhecimento judicial da jornada de oito horas diárias prevista na CLT, art. 224, § 2º. Indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicabilidade.

«No caso, o Tribunal a quo concluiu que, no caso, a autora não fazia jus à indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que não houve uma supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade, e sim o reconhecimento, em ação judicial, de que a autora exercia atividade sujeita à disciplina da CLT, art. 224, § 2º.

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