Carregando…

DOC. 190.1062.5002.9800

TST. Empregado marítimo. Adicional noturno. Prefixação em norma coletiva. Possibilidade.

«No caso, conforme explicitado pelo Regional, em razão da peculiaridade das condições específicas do trabalho do reclamante, que era pescador e permanecia embarcado após o cumprimento do seu turno, estipulou-se que em norma coletiva, «a contraprestação de um número fixo de horas extras, assim como o pagamento do adicional noturno» de forma prefixada. O Regional indeferiu o pleito de pagamento do adicional noturno, em virtude de os recibos salariais acostados aos autos evidenciarem a quitação do mencionado adicional em estrito cumprimento às estipulações constantes nas normas coletivas. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as convenções coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. A CF/88, art. 7º, XXVI estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. No que se refere ao adicional noturno, esta Corte superior tem firmado o entendimento de ser possível haver previsão em norma coletiva de pagamento do citado adicional em valores prefixados. Assim, verifica-se que o Regional, ao concluir pela validade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê o pagamento do adicional noturno, decidiu em consonância com o entendimento firmado por esta Corte superior. ainda que assim não fosse, consta da decisão regional que os recibos salariais comprovam o pagamento do adicional noturno nos exatos termos das normas coletivas. Assim, para se adotar entendimento diverso, de que não houve o correto pagamento da verba pleiteada, como informa o autor, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/TST. Intacto A CF/88, art. 7º, IX. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito