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DOC. 190.1062.5003.1600

TST. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Contato com hidrocarbonetos aromáticos liberados na queima da cana-de-açúcar. Adicional de insalubridade em grau máximo.

«Esta Corte entende que o contato do trabalhador rural com os hidrocarbonetos aromáticos liberados no processamento da queima da cana-de-açúcar assegura ao trabalhador rural o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois a NR-15, Anexo 3, do MTE é meramente exemplificativa, não obstando o direito da parte a ausência de referência expressa na norma quanto a esse agente insalubre (precedentes).

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