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DOC. 190.1062.5003.3800

TST. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Multa.

«O TRT manteve a sentença que determinou o prazo de 8 (oito) dias para cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento). A CLT, art. 880 contém regra específica sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem adotados nos atos executórios, determinando o prazo para pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. A adoção de parâmetros diversos para o cumprimento da sentença viola A CLT, art. 880.

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