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DOC. 190.1062.5003.6700

TST. Seguro-desemprego.

«Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, o que inviabilizou o fornecimento das guias do seguro-desemprego, faz jus o reclamante à indenização substitutiva. Destarte, houve a correta subsunção da Súmula 389/TST, II ao caso concreto, não havendo falar em sua contrariedade. Recurso de revista não conhecido.»

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