TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Integração da participação dos lucros e resultados-plr. Natureza salarial. Comissão.
«O Tribunal Regional após análise do conjunto fático-probatório, cuja reanálise, nos termos da Súmula 126/TST, é veda da nessa instância recursal, consignou que a parcela participação nos lucros e resultados era paga sobre a produtividade individual da empregada. Consignou que a empresa se utilizava da parcela denomina da PLR com o propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, visando burlar a legislação trabalhista. A decisão do Tribunal Regional está em perfeita sintonia com os entendimentos pacificados desta Corte. Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.
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