TST. Horas extras a partir da admissão até 30/9/2006 e após 15/11/2009.
«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é inválido o sistema de banco de horas na hipótese em que desrespeitadas as disposições da CLT, art. 59, § 2º, permitindo a reclamada, de forma habitual, o cumprimento de jornada superior ao limite legal, sendo devido o pagamento correspondente. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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