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DOC. 190.1062.5004.4400

TST. Multa da CLT, art. 477.

«A parte não cuidou de indicar violação a dispositivos de lei ou da CF/88, tampouco colacionou arestos ou indicou contrariedade a Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais desta Corte. Logo, inviável o conhecimento da revista. Incidência da CLT, art. 896.

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