TST. Multa da CLT, art. 477.
«A parte não cuidou de indicar violação a dispositivos de lei ou da CF/88, tampouco colacionou arestos ou indicou contrariedade a Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais desta Corte. Logo, inviável o conhecimento da revista. Incidência da CLT, art. 896.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito