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DOC. 190.1062.5004.5500

TST. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.

«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor, inclusive as derivadas da legislação do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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