TST. Recurso de revista do reclamado banco panamericano S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva ad causam.
«O TRT da 17ª Região rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam consignando que, em face da alegação de existência de grupo econômico entre as rés, haveria «pertinência subjetiva da ação quanto à 2ª reclamada, pois, em tese, conforme § 2º, da CLT, art. 2º, ambas as empresas respondem de modo solidário pelo crédito trabalhista em epígrafe». Há legitimidade passiva ad causam do banco reclamado, diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pela autora. Deve-se ressaltar que a legitimidade ad causam é condição da ação e, portanto, não se confunde com o próprio mérito da controvérsia. Deste modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da reclamada e identificado seu interesse em insurgir-se contra ela, é clara a existência de legitimidade passiva, tendo em vista à teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Recurso de revista não conhecido.»
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