Carregando…

DOC. 190.1062.5005.2100

TST. Recurso de revista dos reclamados banco panamericano S/A. E panamericano administradora de cartões de crédito ltda. Matérias comuns. Análise conjunta. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical bancário. Aplicabilidade das convenções coletivas.

«O TRT da 17ª Região, soberano na análise das provas, afirmou que «o contrato firmado entre as duas empresas do mesmo grupo econômico para a prestação de serviços de correspondente pela 1ª reclamada, de modo exclusivo, supostamente em conformidade com as atividades enunciadas nos incisos do art. 1º da Resolução 3.110 do CMN, teve a finalidade de desvirtuar, fraudar ou impedir a aplicação dos preceitos da CLT (horas extras, aplicação da CCT).» (grifo nosso). Ficou consignado no acórdão regional que as provas dos autos evidenciaram que a reclamante, empregada da 1ª reclamada, sempre trabalhou na sede do Banco (2º reclamado), exercendo atividades de bancário, pelo que foi mantido o enquadramento bancário da reclamante e, consequentemente, deferidos os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho do bancário, em especial, o auxílio refeição e a cesta alimentação. Diante da evidencia da terceirização ilícita e da existência de grupo econômico, o Tribunal a quo reconheceu a responsabilização solidária dos réus. Incidência da Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito