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DOC. 190.1062.5005.3800

TST. Participação nos lucros e resultados.

«De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas sobre Participação nos Lucros estabelecem que a parcela é calcula da considerando-se o salário básico mais verbas fixas de natureza salarial, o que não foi observado pelo reclamado. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST.

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