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DOC. 190.1062.5005.5500

TST. Supressão de instância. Efeito devolutivo em profundidade. Súmula 393/TST. Fixação de jornada de trabalho pelo regional.

«Nos termos do Novo, art. 1.013, § 1º Código de Processo Civil, o efeito devolutivo do recurso autoriza ao Tribunal a análise imediata de todas as questões suscitadas e discutidas, ainda que não examinados na sentença, desde que relacionadas ao tema objeto da impugnação. Nesse sentido é a Súmula 393/TST.

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