TST. Enquadramento sindical.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, analisando o contrato social das reclamadas, afirmou que elas fazem parte do mesmo grupo econômico e «que suas atividades preponderantes estão atreladas a serviços de informática, tanto em hardware, software, como suporte técnico aos clientes, tudo funcionando em uma engrenagem única», razão pelo que concluiu aplicáveis à reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul SINDPPD.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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