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DOC. 190.1062.5005.9900

TST. Reserva matemática. Falta de prequestionamento.

«A matéria carece de prequestionamento, tendo em vista que o Regional não a examinou, tendo apenas registrado que «a reserva matemática é questão a ser dirimi da entre patrocinadora e entidade de complementação de aposentadoria». As reclamadas, nos embargos de declaração interpostos, não instaram o Regional a se manifestar sobre a reserva matemática, não havendo falar em prequestionamento implícito, mas, sim, no óbice da Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho.

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