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DOC. 190.1062.5006.0600

TST. Não conhecimento do recurso ordinário do reclamado. Interposição em concomitância com os embargos de declaração. Intempestividade.

«No caso, não obstante o Tribunal Regional tenha considerado o dia 13/1/2012, data da interposição dos embargos de declaração do reclamado, como termo a quo para a interposição do recurso ordinário, verifica-se que a intimação da sentença, conforme registrado na sentença dos segundos embargos de declaração e nas próprias razões do recurso de revista do autor, ocorreu em 20/1/2012 e o recurso ordinário do reclamado foi interposto em 23/1/2012. Além disso, ficou também consignado, na aludi da sentença, que, além de a desistência dos embargos de declaração apresentada pelo reclamado não interferir na interrupção do prazo do seu recurso ordinário, o reclamante igualmente interpôs embargos de declaração, o que também interrompeu o prazo de interposição do recurso ordinário. Ressalta-se que o reclamado formulou o pedido de desistência dos embargos de declaração na própria petição do recurso ordinário. Ante o exposto, considerando-se que as partes somente foram notificadas da sentença em 20/1/2012 e que o reclamante ainda interpôs embargos de declaração, é tempestiva a apresentação do recurso ordinário pelo reclamado em 23/1/2012.

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