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DOC. 190.1062.5006.3700

TST. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de prévia autorização da autoridade competente. Súmula 85/TST, VI.

«A licença prévia das autoridades competentes é requisito indispensável para o regime de compensação em atividades insalubres, de modo que sua ausência torna inválido o regime de compensação. Assim sendo, a decisão está em consonância com a Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT, art. 60». Recurso de revista não conhecido.»

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