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DOC. 190.1062.5006.5500

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Base de cálculo. Integração da comissão de cargo. Óbice da Súmula 333/TST.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, a comissão de cargo não é verba de caráter personalíssimo, na medida em que se relaciona com a atividade desempenhada, motivo pelo qual deve ser incluída na base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido.»

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