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DOC. 190.1062.5006.6400

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitário. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Totalidade das parcelas de natureza salarial. Exceção das horas extras e adicional noturno para não se configurar bis in idem. O regional ao assentar que o eletricitário faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as verbas de natureza salarial decidiu em consonância com a Súmula 191/TST, item II, do TST. E, ao excluir da base de cálculo do adicional de periculosidade às horas extras e o adicional noturno decidiu em consonância, respectivamente, com a Súmula 132/TST, I e, Orientação Jurisprudencial 259/TST-sdi-I.

«Incide o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.

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