TST. Percentual aplicável. Incidência das horas extras no repouso semanal remunerado. Reflexos nas demais parcelas. Súmula 297/TST.
«O TRT não analisou a questão sob o prisma do percentual aplicável e o reflexo da diferença de RSR em outras parcelas, nem foi instado a fazê-lo quando da oposição dos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, incide o óbice em razão da ausência do prequestionamento a que se refere à Súmula 297/TST.
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