TST. Acordo firmado mediante comissão de conciliação prévia. Efeitos.
«O Tribunal Regional não se pronunciou sobre a matéria, que sequer consta das razões de recurso ordinário, tratando-se, pois, de mera inovação recursal. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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