Carregando…

DOC. 190.1062.5007.0700

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Liquidação. Correção monetária.

«No caso, apesar de o Tribunal Regional ter adotado o IPCA-E como critério de atualização dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, deixou de observar os critérios de modulação estabelecidos pelo Plenário desta Corte Superior. Com efeito, o Tribunal do Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, ao definir o IPCA-E como índice de correção dos créditos trabalhistas, estabeleceu que tal incidência se daria apenas a partir de 25/03/2015 (permanecendo, a contrario sensu, a TR no período anterior). Assim, o apelo merece ser parcialmente provido para determinar que os créditos do reclamante sejam corrigidos pela TR até 24/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito