TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Homologação posterior do termo de rescisão. Inaplicabilidade.
«Nos termos da CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Consoante extrai-se do acórdão recorrido, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo assinalado no § 6º da CLT, art. 477. O Regional, ao manter a condenação dos reclamados ao pagamento da multa em questão, incorreu em violação da CLT, art. 477, § 8º.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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