TST. Recurso de revista da reclama da interposto antes da Lei 13.015/2014. Descumprimento de cláusula de norma coletiva. Exceção de contrato não cumprido.
«O Tribunal Regional, valorando a prova, considerou suprida a notificação exigi da para se aplicar multa por descumprimento de cláusula estabelecida em norma coletiva, por ocasião da reunião de mediação realizada na DRT em 18/11/2008 e das tentativas de conciliação frustradas, ocorridas nas audiências de fls. 155 e 678. Nesse quadro, para se observar irregularidade na multa aplicada em razão do descumprimento da norma coletiva, necessário se faz o reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST.
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