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DOC. 190.1062.5007.6500

TST. Multa da CLT, art. 477. Diferenças reconhecidas em juízo. Indevida.

«O reconhecimento em juízo da existência de diferenças de parcelas rescisórias não enseja o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.

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