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DOC. 190.1062.5007.7000

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Período em que não há registro de horário nos tacógrafos.

«O Regional concluiu que a jornada arbitrada em sentença encontra-se pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois, além de levar em consideração os tacógrafos apresentados como meio de prova, quanto aos períodos em que não foram trazidos aos autos os respectivos documentos, arbitrou a jornada com base nos horários confessados pelo próprio empregado. A decisão recorri da está em consonância com o disposto na Súmula 338/TST, I.

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