TST. Gestante. Estabilidade provisória. Ação ajuizada após o término do período de garantia no emprego.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, de que «o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito na CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário». Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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