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DOC. 190.1062.5007.8200

TST. Gestante. Estabilidade provisória. Confirmação após a dispensa.

«Nos termos da Súmula 244/TST, I, «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade». Ainda que a confirmação do estado gravídico tenha ocorrido após o término do contrato de trabalho, a emprega da tem direito ao período estabilitá rio, uma vez que se encontrava gestante durante o liame empregatício. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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