TST. Contribuição sindical.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que são «Totalmente inovatórias as alegações recursais da recorrente, motivo pelo qual delas não se conhece». Tendo em vista que no recurso de revista a recorrente insiste nos mesmos argumentos (suposta ausência de empregados vinculados ao sindicado representado pelo sindicato recorrido e recolhimento das contribuições devidas efetuado a outro sindicato), inviável o processamento do apelo, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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