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DOC. 190.1062.5008.1800

TST. Adicional de insalubridade. Contato com produtos químicos. Ausência de laudo pericial. Provas aptas a comprovar o reconhecimento do labor em condições insalubres.

«Segundo consta nos autos, a prova emprestada de processo com as mesmas partes constatou que o reclamante tinha contato com agentes químicos. Conforme se observa dessa transcrição, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a prova pericial produzi da foi conclusiva no sentido de que o reclamante laborou exposto a produtos químicos, nas atividades de limpeza que levantavam poeiras, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. No caso ora analisado, a Corte de origem assinalou que a prova pericial foi corroborada pelas testemunhas apresentadas pelo reclamado quanto pelo reclamante. A Corte de origem assinalou, também, que a prova testemunhal apresenta da foi apta a comprovar a não utilização de EPI´s. Óbice da Súmula 126/TST.

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